15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante.
É nosso dever ter atitudes que façam com que os fornecedores nos respeitem. Agindo dessa forma, estaremos exercendo o nosso papel de cidadão ao defender os nossos direitos e também contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.


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Porto Alegre, 10 de março de 2010