Código de Defesa do Consumidor e seus 20 anos

Ter, 27 de Julho de 2010 15:28
Escrito por Carol Castro
Há 20 anos, Maria Inês Dolci trabalhava no departamento Jurídico do Procon de São Paulo. Acompanhava de perto as discussões sobre o Projeto de Lei do Consumidor. Sem uma lei específica, a instituição lidava como podia com as reclamações. Utilizavam os recursos do Código Civil e do Código Comercial para defender os direitos dos consumidores. Em 1990, puderam comemorar a conquista: a aprovação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Maria Inês e um grupo saíram Brasil afora mostrando às empresas como se adaptarem ao novo conjunto de regras. Naquele momento muitas empresas temiam a implantação do CDC. Acreditavam que surgiriam direitos ilimitados aos consumidores. “Mostramos a eles que haveria direitos e deveres tanto para fornecedores quanto para consumidores”, explica Dolci.
Com a divulgação do CDC, os consumidores passaram a entender quais direitos lhe pertenciam. Apesar de elaborado com base em modelos do exterior, hoje o código serve de exemplo para países ainda sem legislação específica. Portugal é um desses exemplos. Possui algumas leis, mas dentro do Código Civil, e nesse aspecto perde em visibilidade. “O nosso código é completo, tem todos os direitos básicos. Trata da qualidade dos produtos e serviços, responsabilidades”, defende Dolci. “O Código conseguiu trazer em poucos artigos todos os elementos necessários de defesa do consumidor”.
Apesar de completar 20 anos, Dolci, hoje coordenadora institucional da Pro Teste, o Código de Defesa Consumidor não precisa de reformulações ou adaptações. Segundo ela, o próximo desafio é encarar algumas questões gerais, como a questão de vetos. Um exemplo é o caso do consumidor endividado por conta de fornecedores que orientam mal. Mas isso é tudo. “Somos contra modificações pequenas. A lei é geral, ampla. Se for mutilada vai perder a eficácia”, explica.
Maria Inês Dolci estará presente no CONAREC 2010.
Fonte: www.consumidormoderno.com.br

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